Na época de férias escolares, é necessário que as famílias organizem o calendário, principalmente no caso de guarda compartilhada dos filhos. Muitos pais, neste período, querem passar maior tempo de qualidade com seus filhos, o que nos deixa um questionamento: como fica o regime de convivência durante as férias?
Apesar de uma separação entre o casal trazer mudanças para a vida dos filhos, existem algumas formas de regulamentar as visitas durante o período de férias. Para os pais que aderiram a guarda compartilhada, é um pouco mais fácil, tendo em vista que os filhos podem dividir o tempo de uma forma mais justa. Entretanto, independentemente do tipo de guarda, o que deve ser respeitado e levado em consideração é o regime de convivência definido judicialmente.
Na guarda compartilhada, as decisões entre os pais no que diz respeito aos filhos devem ser tomadas conjuntamente, de modo que, as viagens com os filhos menores precisam ser autorizadas e comunicadas com antecedência, informando o destino, e a data de saída e chegada.
Quando não há acordo de modo algum, em último caso, os genitores poderão recorrer à justiça para decisão sobre a convivência neste período e autorização para viagens que forem negadas. No processo o juiz irá estipular a divisão das férias e como será feita a divisão dos dias das férias entre os pais.
Caso ainda não tenha um acordo ou sentença judicial regulamentando a guarda e a convivência dos filhos, procure o quanto antes um advogado ou defensoria pública para lhe ajudar.
É o direito de ambos os genitores aproveitarem os períodos de férias e recesso escolar dos filhos e a homologação judicial transforma esse equilíbrio em direito. As regras podem ser flexibilizadas, desde que direcionadas ao melhor interesse da criança.