Para oficializar juridicamente o término de um casamento, quando a união é formal, é necessário que o casal realize o divórcio, e o diálogo é o melhor caminho para as duas partes chegarem a um acordo e tomarem decisões importantes sobre o futuro, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Quando é possível um acordo amigável, o divórcio será consensual, podendo ser feito também de forma extrajudicial, ou seja, em juízo ou em cartório.
Já quando as partes não concordam com as condições da ruptura, o divórcio será litigioso e necessariamente judicial. Há também as situações de dissolução de união estável.
Para que o divórcio seja realizado em Cartório de Notas alguns critérios devem ser seguidos. O principal deles é que haja consenso entre o casal quanto à decisão. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e é necessário que um advogado esteja presente.
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