Quando um ente querido falece, além das questões emocionais é necessário enfrentar uma série de aspectos jurídicos e financeiros relacionados ao patrimônio deixado. Em termos jurídicos, herança refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. O inventário da herança é uma etapa fundamental nesse processo, pois busca organizar e distribuir os bens deixados pelo falecido, para que seja devidamente registrado, avaliado e dividido entre os herdeiros, de acordo com as disposições legais.
Trata-se de um procedimento que envolve questões legais complexas, mas que precisa ser realizado para garantir a correta transferência dos bens e o cumprimento das obrigações financeiras.
O inventário consiste em um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pela pessoa falecida. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, objetos pessoais e inclusive o pagamento de impostos sobre a herança.
Em relação ao inventário dos bens, existem dois tipos principais que podem ser realizados:
- Inventário Extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
- O inventário judicial, por sua vez é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.