Lei nº 14.811/2024 - Bullying e Cyberbullying no Código Penal

Com o intuito de proteger as crianças e adolescentes, a lei foi criada para instituir políticas de prevenção nas instituições de ensino públicas e privadas, tipificando novos crimes e práticas contra o público infanto-juvenil, incluindo-se no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying.

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A Lei 14.811/2024, instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, definindo a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e alterando o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda, o bullying, tema que sempre lembra o ambiente escolar como um dos principais cenários de sua prática, é o principal objeto da Lei. 14.811/2024. Isso porque foram incluídos no Código Penal dois novos tipos de crimes (art. 146-A): a intimidação sistemática (bullying) e a intimidação sistemática virtual (cyberbullying). Tais crimes poderão ensejar pena de multa e/ou reclusão de 2 a 4 anos, se a conduta não constituir crime mais grave.

O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet. Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio da nova Lei.

A referida Lei, institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais e similares, faz a previsão da elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente, com o claro propósito de proteção ao hipossuficiente, no caso é a criança e do adolescente. Para com isso, robustecer os princípios da proteção integral e absoluta prioridade, princípios norteadores para a tutela dos infantes.

Reconhecer a importância de coibir esses comportamentos que afetam não apenas a saúde mental, mas também o desenvolvimento saudável de jovens (e dos demais cidadãos) em nosso País reforça a responsabilidade de todos na construção de um ambiente online e offline responsável, respeitoso, civilizado e seguro. É preciso conscientizar-se de que o ambiente virtual não é um mundo sem lei e desordenado em que tudo é permitido impunemente.

A união de forças para educar, informar e promover a empatia, construindo uma cultura de respeito e inclusão são importantes ferramentas no combate a essas práticas criminosas, com consequências graves, não somente para a saúde mental e psicológica de nossos jovens, como também para a produtividade de um modo geral de toda a comunidade social.

Essas mudanças representam um avanço notável na salvaguarda de crianças e adolescentes, implementando medidas concretas para prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes, juntamente com o estabelecimento de uma política nacional dedicada ao enfrentamento do abuso e exploração sexual.

Denuncie! Não incentive a prática desses crimes. Disque 100!

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