Muitas pessoas pensam que a pensão alimentícia se trata apenas da alimentação do menor. Entretanto, não é apenas comida que entra no cálculo da pensão.
Ao analisar o processo de pensão alimentícia, o juiz vai verificar as necessidades do menor em relação as suas despesas, juntamente com a possibilidade dos genitores em pagar. O juiz irá considerar a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade.
Os genitores não vão dividir 50% das despesas existentes, na verdade o que é levado em consideração, é o poder aquisitivo de cada um deles.
Ou seja, o genitor que ganha mais, deverá contribuir mais, e o que recebe menos, irá arcar com menos.
O objetivo principal, é que haja um equilíbrio entre as necessidades do menor, e a possibilidade dos genitores, sempre buscando o conforto e bem estar dos filhos.
Para maiores informações, entre em contato e tire suas dúvidas!
