A segurança no meio virtual é uma via de mão dupla. Se, por um lado, é responsabilidade das instituições financeiras garantir a segurança de seus sistemas, por outro, é dever e obrigação dos usuários garantirem o sigilo de seus dados e informações. Apenas com os esforços combinados de ambas as partes é possível alcançar a segurança máxima das transações e coibir a prática de fraudes no meio virtual.
Atualmente, por conta da facilidade que os meios tecnológicos proporcionam, fraudes bancárias nesse âmbito estão sendo cada vez mais visadas por golpistas. Saiba quais são os tipos de fraudes mais comuns:
1. GOLPE DO PIX
Esse golpe começa com a divulgação de uma fake News nas redes sociais, que afirma que o cliente possui valores para receber. Dessa forma, para que as pessoas recebam o “prêmio” em dinheiro, elas precisam transferir determinados valores para a chave PIX informada, ou até mesmo fazer a leitura de um QRcode, e o dinheiro vai diretamente para o golpista.
2. PHISHING
Aqui, o golpista finge ser um funcionário da instituição bancária da vítima e envia um e-mail ou uma mensagem via whatsapp pedindo que ela confirme seus dados de login do aplicativo do Banco. Geralmente contém um link que a encaminha para um site fraudulento que imita o site real do banco. A partir do momento em que a pessoa clica no link, ele passa a ter acesso aos seus dados, e pode sacar dinheiro, fazer empréstimos e transferências bancárias.
3. CLONAGEM DE CARTÃO
Já ouviu falar no “golpe do delivery” Aqui a pessoa que fará a cobrança na máquina de pagamento distrai o cliente e faz com que ele digite a senha antes da hora, para que sua senha fique exposta. Nesse caso, há o uso de uma maquininha adulterada, com um sistema que duplica os dados, possibilitando a utilização em outro cartão.
4. COMPRAS ON-LINE
É muito comum a utilização de dados pessoais e bancários em compras on-line ou em cadastro de serviços de streaming e outras assinaturas mensais, no entanto, existem aplicativos e sites falsos usados por criminosos para clonar e roubar dados. Nesse caso, o golpista acessa os dados durante a compra virtual em locais não seguros e confiáveis.
Para que você não passe por situações como essas, tenho algumas dicas:
1. Não clique em links enviados por sms, e-mail ou WhatsApp sem que você tenha solicitado, seja de oferta ou de pedido de validação do banco;
2. Nunca forneça seus dados pessoais por ligação ou mensagem, mesmo que a pessoa diga que é funcionário do banco. As instituições financeiras não pedem essas informações;
3. Não pague boletos recebidos de forma diferente da habitual e sempre confira o destinatário dos valores;
4. Nunca entregue seu cartão para outra pessoa, mesmo que um suposto funcionário ligue pra você, alegando que seu cartão foi clonado;
5. Desconfie caso um número diferente, mas com foto de algum conhecido mande mensagem pedindo dinheiro. Ligue para a pessoa no número antigo para verificar.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Súmula 297 do STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Súmula 479 do STJ – “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Confirmada a fraude praticada por terceiros e a responsabilidade objetiva do banco pelo evento danoso causado, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas. Em caso de empréstimos, o débito deverá ser declarado inexigível pela instituição bancária.
Caso aconteça algo assim, entre em contato imediatamente com o banco responsável e faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que podemos te ajudar.