Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

A data de 22 de julho foi escolhida em virtude da morte da advogada Tatiane Spitzner, em 2018. A lei determina que, nesse dia, é dever do Poder Público promover debates, seminários e outros eventos relacionados ao tema.

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A Lei nº 13.104/15 define o feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”. Por ser tipificado como um crime de ódio, pode levar a uma pena de 12 a 30 anos de prisão. Esse é o ápice da violência de gênero.

Na madrugada do dia 22 de julho de 2018, a morte da advogada Tatiane Spitzner causou grande comoção no Brasil e no mundo à respeito da violência contra a mulher. Ela foi encontrada sem vida no apartamento onde morava, na cidade de Guarapuava, após cair do 4º andar. As câmeras de segurança do edifício registraram as agressões que ela sofreu pelo marido Luis Felipe Manvailer minutos antes. Ele está preso desde a época do crime. Ele foi condenado por homicídio, com quatro qualificadoras: feminicídio, meio cruel, motivo fútil e emprego de asfixia.

Instituído pela Lei Estadual nº 19.873/19, o dia 22 de julho foi instituído como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, em homenagem à Tatiane e muitas outras paranaenses que foram brutalmente assassinadas.

No Brasil, os números são alarmantes. De acordo com um levantamento, em 2023, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 1,6% comparado ao mesmo período do ano de 2022. Entre janeiro e junho de 2024, o Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) identificou a ocorrência de 905 casos de feminicídios consumados no país e outros 1.102 feminicídios tentados. São em média 5 feminicídios por dia no Brasil, índices alarmantes que afirmam: o contexto doméstico no Brasil é um lugar de risco para as mulheres.

Não tenha medo, Denuncie! É importante denunciar qualquer sinal de violência, para que a agressão não se torne um feminicídio. O Disque 180 é o canal nacional para registrar denuncias. Pode também ligar para o 190 (em casos de fragrantes) e para o 181, que recebe as denúncias anônimas no âmbito estadual. Também é aconselhável que as vítimas façam o registro do boletim de ocorrência on-line.

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