Você sabia que uma simples escolha vai mudar toda a sua vida? A escolha do regime de bens deve ser bem pensada pelo casal antes de formalizarem um casamento. O ordenamento jurídico brasileiro oferece algumas opções de regime de bens, mas como saber qual é o mais adequado para você e seu parceiro?
Escolher o regime de bens no casamento pode parecer um detalhe pequeno, mas, na verdade, é uma das decisões mais importantes para garantir a harmonia financeira entre o casal e proteger o patrimônio de ambos.
O regime de bens vai determinar como o dinheiro e os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e divididos, caso o casal opte por uma separação ou em caso de falecimento. Por esse motivo, essa escolha deve ser feita com muita cautela, levando em consideração o perfil financeiro dos dois, suas expectativas e planos futuros.
No Brasil, há quatro tipos de regime de bens que podem ser escolhidos pelos noivos antes do casamento. São eles:
- Comunhão Parcial de Bens, no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal. Isso significa que cada cônjuge mantém como propriedade exclusiva os bens que possuía antes do casamento, além daqueles recebidos por herança ou doação. Esse é o regime mais comum e o que será adotado, caso o casal não manifeste outra escolha.
- Comunhão Universal de Bens, que torna todos os bens – tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento – comuns ao casal. Assim, independentemente da origem dos bens, eles passam a pertencer a ambos os cônjuges e serão divididos igualmente em caso de separação ou falecimento.
- Separação Total de Bens, no qual cada cônjuge mantém a posse e a administração exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento. Esse regime pode ser adotado por livre escolha do casal ou ser obrigatório em algumas situações, como costumava ser quando o cônjuge tinha 70 anos ou mais.
- Participação Final nos Aquestos, que funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas prevê a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união em caso de dissolução. Ou seja, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, mas, ao final do casamento, os bens adquiridos ao longo da vida em comum serão divididos proporcionalmente.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista na área.